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(DOC. VP 220.3030.5879.2654)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Inexistência. Incompetência da jurisdição estrangeira. CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964. Competência relativa. Aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º e do art. 216-w, parágrafo único, do RISTJ.

1 - A simples notificação da parte interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. 2 - A discussão acerca da incompetência da Justiça argentina para julgar a demanda transcende a limitação estabelecida pelo art. 216-Q, § 2º, do RISTJ devendo, assim, ser apresentada perante a Justiça rogante. Agravo interno improvido.

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