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(DOC. VP 220.3030.5843.6858)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. CTB, art. 303 e CTB, art. 306. Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. Prescrição. Pretensão de execução. Extinção. Acórdão aquo não examinou a quaestio. Supressão de instância. Justiça gratuita. Suspensão condicional do processo. Não incidência.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária» (AgRg no HC 395.493/SP/STJ, Sexta Turma, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/5/2017) - (AgRg no HC 680.616/ES/STJ, Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF/1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 29/11/2021). 2 - O agravante não cumpre a condição estabelecida no § 2º da Lei 9.099/1995, art.

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