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(DOC. VP 220.3030.5763.1881)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Suposta contrariedade ao CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 219. Retroação do efeito interruptivo à data do ajuizamento da ação. Pressuposto pelo acórdão recorrido que a culpa pela demora na citação não pode ser imputada ao autor. Súmula 106/STJ. Pretensão de reconhecer a culpa, obstando a retroação. Análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Controvérsia sobre a aplicação do procedimento ordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Requisitos para a concessão da medida cautelar. Argumentação não dirigida ao acórdão recorrido. Deficiência. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico não evidenciado. Inviabilidade. Não conhecimento.

1 - Caso em que o Tribunal de origem concluiu a partir do exame dos fatos e provas juntados aos autos que a culpa pela demora na citação não poderia ser imputada à recorrida, senão ao serviço postal e judiciário. Desse modo, para acolher a pretensão recursal, afastando a aplicação da Súmula 106/STJ na hipótese sob exame, seria imprescindível a revisão de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - A admissão de pr

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