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(DOC. VP 220.3030.5578.3630)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.503/1997, art. 306, caput. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. CP, art. 330 e CP, art. 331. Alegação de nulidade no julgamento do apelo defensivo, por ausência de intimação do advogado constituído. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPP, art. 381. Súmula 284/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos (AgRg no AREsp. 1262653/SP/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 30/05/2018)» (AgRg no AREsp. 618.056/SP/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 01/08/2018). 2 - A apontad

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