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(DOC. VP 220.3030.5379.2336)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Furto qualificado. Tese de nulidade da interceptação telefônica. Supressão de instância. Condenação em regime fechado. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Possibilidade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva decretada com fundamentação idônea. Especial gravidade das condutas. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo desprovido.

1 - O acórdão que denegou a ordem originária nada disse acerca da alegação de nulidade da medida de interceptação telefônica. Tampouco a matéria não foi apreciada no julgamento dos embargos de declaração. Desse modo, o debate nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância, com explícita violação à competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida na CF/88, art. 105, I, c. 2 - Como já reconheceu a Sexta Turma em outras oportunidades, diant

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