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(DOC. VP 220.3030.5340.8242)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Júri. Veredicto condenatório. Anulação em sede de julgamento do apelo defensivo, calcada na quebra de cadeia de custódia da prova que subsidiou a elaboração da perícia oficial. Recurso especial interposto pelo órgão ministerial. Negativa de vigência do CPP, art. 2º, CPP, art. 170, CPP, art. 563, CPP, art. 564, IV, CPP, art. 571, I, V e VIII, e CPP, art. 572, I. Procedência. Tese suscitada extemporaneamente. Preclusão. CPP, art. 571, I. Precedentes desta corte e do STF. Fundamento subsidiário. Inexistência de elemento concreto que indique que as irregularidades no trato da prova repercutiram de forma concreta nas conclusões da perícia técnica. Incidência do CPP, art. 563. Agravo em recurso especial interposto pela defesa dos réus. Admissibilidade do agravo. Recurso especial. Violação da Lei 9.296/1996, art. 1º e Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Suposta incompetência do juízo que deferiu a quebra de sigilo telefônico. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal. Súmula 284/STF. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 157. Prejudicialidade (recurso ministerial acolhido).

Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais provido, a fim de cassar o acórdão exarado no julgamento da apelação criminal 1.0079.02.018891-2/017, determinando o retorno dos autos à corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos apelos, afastada a tese de nulidade da perícia oficial, ora rechaçada. Agravo interposto por Luciano Farah Nascimento e Edson Sousa Nogueira de Paula conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, despro

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