(DOC. VP 220.3030.5303.6510)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agentes químicos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional, nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Necessidade de apresentação de laudo técnico a partir de 6/3/1997 (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). Julgados do STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Este egrégio STJ firmou entendimento segundo o qual a atividade que tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos até 5/3/1997 pode ser comprovada por qualquer meio de prova e, a partir de 6/3/1997, com o advento da Lei 9.528/1997, por meio de laudo técnico. 2 - Merece reparo o acórdão exarado pelo Tribunal de origem, por estar em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, isso porque o referido Tribunal reconheceu que os documentos emitidos pelo sindicado d
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