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(DOC. VP 220.3030.5283.4898)

STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Responsabilidade do terceiro anuente. Voto vencido que integra o julgamento e delimitou os fatos da causa. CPC/2015, art. 941 § 3º. Interveniente anuente que responde, a princípio, nos limites da garantia por ele prestada. CCB/2002, art. 1.419. Necessidade de se observar, contudo, eventual decisão proferida no juízo arbitral a respeito das demais cláusulas do contrato. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Erro de premissa fática e omissão. Vícios não configurados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Alteração, de ofício, do dispositivo do acórdão para limitar a responsabilidade até final decisão do juízo arbitral. Embargos de declaração rejeitados, com observação.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição even

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