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(DOC. VP 220.3030.5247.4609)

STJ. Agravo interno em conflito de competência. Suposto conflito de competência entre decisão judicial que reconhece a ineficácia da alienação, em fraude contra credores, e incidente de concurso de credores, que preserva o depósito do valor correspondente à quitação do mesmo bem. Ausência de conexão. CPC/2015, art. 55, § 3º. Inconveniência da reunião conjunta dos feitos para julgamento. Ineficácia da alienação com eficácia «inter partes». Preclusão. Discricionariedade judicial. Precedentes. Conflito de competência não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Inexistente conexão ou conveniência para o julgamento conjunto das demandas, não há cogitar-se de conflito de competência. No caso, em que pese o imóvel objeto de ambas as demandas ser o mesmo, as partes, objetos e pedidos não se confundem; não havendo cogitar-se de conexão. 2 - A extensão do conceito de conexão, para o fim de evitar decisões conflitantes, depende da conveniência do julgador, a teor da interpretação conferida por esta Corte ao § 3º do CPC/2015, art. 55. C

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