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(DOC. VP 220.2211.3791.8649)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não

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