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(DOC. VP 220.2211.1870.0556)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora do prazo legal em dobro de 30 (trinta) dias. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Legislação específica. Inaplicabilidade do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.003, em consonância com o regramento do CPP, art. 798, caput e § 3º, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2 - Ademais, a contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC/2015, art. 219, não se aplica ao recurso especial, que versa sob

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