(DOC. VP 220.2211.1322.1640)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Cláusula de eleição de foro. Validade. Diferença de porte econômico que não se traduz em hipossuficiência. Qualificação do contorno fático dado pela corte de justiça local. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Lei 4.886/1965, art. 39 é aplicável aos contratos de representação comercial e institui modalidade de competência relativa, apta a ser afastada mediante cláusula de eleição de foro. 2 - O foro eleito pode ser afastado, contudo, «se constatada a hipossuficiência de um dos figurantes do negócio entabulado, condição peculiar que diz respeito à assimetria econômica e jurídica entre as partes contratantes, dificultando até mesmo a compreensão das condições naturais e jurí
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote