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(DOC. VP 220.2211.1205.5900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Inexistência de violação do CPP, art. 315, CPP, art. 564 e CPP, art. 619, tampouco do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Pronúncia. Excesso de linguagem não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPP, art. 315, CPP, art. 564 e CPP, art. 619 (tampouco ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022), pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - «Não incorre em excesso de lingu

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