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(DOC. VP 220.2181.1939.8663)

STJ. ECA. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 616. Conversão do julgamento da apelação em diligência. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo. Contradição no acórdão embargado. Inexistência. Irresignação com o resultado do julgamento.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, dirigem-se à correção de defeitos na mensagem do julgador, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, situação não evidenciada no caso. 2 - No caso, ficaram evidenciadas, no acórdão ora embargado, as razões pelas quais conclui-se não haver ofensa ao CPP, art. 616, destacando-se que a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar efetivamente o prejuízo sofrido pelo em

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