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(DOC. VP 220.2181.1471.0965)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Reincidência. Ausência de efetivo debate em plenário. Invocação da agravante pelo réu por ocasião do interrogatório. Impossibilidade de sua aplicação na dosimetria. Agravo regimental improvido.

1 - «[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao CPP, art. 483 pela Lei 11.689/2008, não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário, nos termos da regra constante do CPP, art. 492, I, b, circunstâ

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