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(DOC. VP 220.2171.2533.9557)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ingestão de produto (suco) contendo corpo estranho (fungos). Fato do produto. Acordo celebrado entre a autora e a comerciante. Extensão às fabricantes. Impossibilidade. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 844, § 3º, do Código Civil. Ausência de solidariedade entre a comerciante e as fabricantes pelo defeito do produto. Inteligência do CDC, art. 12 e CDC, art. 13, I, II e III. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido. CDC, art. 18. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o acordo firmado por um dos réus, em ação indenizatória ajuizada com base no CDC, deve aproveitar aos demais corréus, a teor do que dispõe o § 3º do CCB/2002, CCB, art. 844. 2 - A Segunda Seção desta Corte Superior decidiu que a existência de corpo estranho em produtos alimentícios, como no caso dos autos, configura hipótese de fato do produto (defeito), previsto no CDC, art. 12 e CDC, art. 13, não se tratando, como alegado pelas recorre

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