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(DOC. VP 220.2171.2428.2329)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que reconhece a legitimidade da credora para ajuizamento da execução. Recurso julgado por maioria. Aplicação incorreta da técnica de julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Necessidade de anulação dos votos proferidos em sede de julgamento ampliado para fazer prevalecer o que ficou decidido, por maioria de votos, pelo relator, primeiro e segundo vogais (não provimento do agravo de instrumento). Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eve

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