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(DOC. VP 220.2171.2427.3931)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da op

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