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(DOC. VP 220.2170.1907.7968)

STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/91, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da mp 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C

1 - No julgamento do REsp 1.303.988/PE, a Primeira Seção desta Corte decidiu, de forma unânime, que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação da Lei 8.213/91, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. 2 - O termo a quo do lapso temporal decadencial dos benefícios concedidos antes da inovação legislativa é a data de publicação de referida me

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