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(DOC. VP 220.2170.1894.0851)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Ex-combatente. Marítimo. Pensão de segundo-tenente das forças armadas. Art. 53, II, do ADCT. Requisitos da Lei 5.315/67. Não preenchimento. Agravo não provido.

1 - «As Leis 4.242/63 e 5.698/71, bem como o art. 53, II, do ADCT, cuidam de espécies diversas de benefícios concedidos aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial» (REsp 1.354.280/PE, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 21/3/13). 2 - «A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67» (AgRg no RE 540.298, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Tu

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