(DOC. VP 220.2170.1878.7834)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Posse de aparelho celular. Falta grave. Caracterização. Pleito de absolvição. Via imprópria. Perícia. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pleito de perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Ausência de interesse de agir. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de benefício de progressão de regime prisional. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Inaplicabilidade do efeito interruptivo quanto ao livramento condicional e à comutação reconhecida pelo juízo das execuções. Falta de interesse processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - O exame da tese de não configuração da falta grave, com vistas à absolvição da Paciente, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de incursão na seara fático probatória. Precedente. 2 - A matéria relativa à necessidade de perícia para a configuração da falta grave não foi suscitada perante o Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do habeas corpus, nessa parte, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar
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