(DOC. VP 220.2170.1856.9839)
STJ. Administrativo. Lei de improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 11. Ausência de dolo genérico consignada no acórdão recorrido. Não caracterização do ato de improbidade.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, é indispensável, para a caracterização de improbidade administrativa, a demonstração do elemento subjetivo na conduta do agente, consubstanciado pelo dolo, para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou ao menos culpa nas do art. 10. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a ausência de dolo genérico na conduta do agente. Logo, não está caracterizado o ato de imp
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