(DOC. VP 220.2170.1856.6609)
STJ. Processo civil. Multas. Pela oposição de embargos de declaração e pela litigância de má-fé. A só oposição, por uma vez, de embargos de declaração não autoriza a aplicação cumulativa da multa prevista no art. 18, caput e a condenação na indenização de que trata o respectivo § 2º; nem mesmo, nas circunstâncias da causa, a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Agravo regimental conhecido para dar provimento em parte ao recurso especial excluindo a aplicação das aludidas multas.
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