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(DOC. VP 220.2170.1811.6406)

STJ. Processual civil. ECA. ECA. Estudo social. Procedimento administrativo. Violação de legislação federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de pedido de estudo social, requerido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com vistas a averiguar a situação de risco a que estaria sujeito adolescente. Em primeira instância, o magistrado entendeu que se tratava de procedimento administrativo que poderia ser adotado pelo Conselho Tutelar ou pelo próprio Ministério Público, razão pela qual extinguiu o processo, por falta de interesse de agir, decisão essa mantida incólume pelo Tribunal de origem.

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