(DOC. VP 220.2170.1755.1688)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Número de vagas e cadastro de reserva previsto no edital. Candidato com expectativa de direito aguardando como remanescente. Direito subjetivo à nomeação dentro do numero de vagas com observância da ordem classificatória. Frustração da expectativa por falta de disposição orçamentária- legalidade.
1 - A aprovação do candidato dentro do número de vagas disponíveis no edital do concurso lhe confere direito subjetivo à nomeação. 2 - Prevendo o edital a possibilidade de outras vagas no prazo de validade do concurso surge para os aprovados remanescentes expectativa à nomeação. 3 - A manifestação inequívoca da Administração no sentido da necessidade do preenchimento das novas vagas não transforma a expectativa de direito dos remanescentes em direito subjetivo à nomeação.
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