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(DOC. VP 220.2170.1748.7893)

STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo. Julgamento. Decisão monocrática. CPC, art. 544. Porte de arma de fogo. Ausência de munição. Tipicidade. Crime de perigo abstrato.

1 - O CPC, art. 544, § 4º, determina que o agravo deve ser julgado monocraticamente pelo relator, sendo-lhe permitido adentrar no mérito do recurso especial. Precedentes. 2 - A Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o porte de arma de fogo é delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a circunstância de o artefato estar ou não municiado. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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