(DOC. VP 220.2170.1714.5228)
STJ. Processual civil. Concurso público para provimento de cargo de soldado militar do quadro de bombeiro militar. Motorista. Edital que prevê como requisito para a investidura a apresentação de carteira nacional de habilitação na categoria «d". Impedimento de realizar exame prático de direção. Julgamento imediato da lide. CPC, art. 285-A Medida excepcional. Cumprimento dos requisitos legais.
1 - O julgamento liminar do mérito, previsto no CPC, art. 285-A é medida excepcional condicionada à existência concomitante dos requisitos elencados no aludido dispositivo. Dessa forma, a aplicação do referido comando legal está ligada às hipóteses em que a matéria controvertida for exclusivamente de direito e de que no juízo já tenha sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos. Além disso, não basta a mera menção às sentenças anteriormente prolatadas,
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