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(DOC. VP 220.2170.1650.3755)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Inovação recursal. Preclusão consumativa. CPC, art. 236, § 1º. Sentença de primeiro grau. Publicação. Ausência do nome de uma das partes e de seu causídico. Nulidade. Restituição de prazo que só aproveita a parte prejudicada.

1 - A alegada violação do CPC, art. 535 apenas em agravo regimental caracteriza-se inovação recursal cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 2 - Nos termos do CPC, art. 236, § 1º, é «indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". Todavia, a restituição do prazo recursal só aproveita a parte prejudicada, em conformidade com o princípio da pa

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