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(DOC. VP 220.2170.1632.6376)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 4.904/2003. Aferição do comportamento do apenado. Inexistência da prática de crime com violência ou grave ameaça dentro do prazo previsto no Decreto presidencial. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem não conhecida mas concedida de ofício.

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento

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