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(DOC. VP 220.2170.1621.9176)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Legitimidade ativa reconhecida. Prescrição afastada. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamento constitucional autônomo.

1 - Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel. 2 - Impossível rever a premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias sobre a data em que os autores tiveram conhecimento do registro do imóvel como terreno de marinha, pa

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