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(DOC. VP 220.2170.1451.6526)

STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

1 - A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência conso

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