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(DOC. VP 220.2170.1393.8154)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização de benfeitorias. Exceção de suspeição. Legitimidade exclusiva das partes do processo. Necessidade de suspensão do processo. Ausência de prequestionamento. Perito. Alegação de falta de conhecimento técnico. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de fundamentos suficientes. Súmula 283/STF.

1 - O CPC, art. 304 é claro ao atribuir exclusivamente às partes do processo legitimidade para arguir exceção de suspensão. Não sendo o prefeito municipal parte na ação, não tem ele legitimidade para suscitar exceção de suspeição, não se confundindo o ente municipal com a pessoa física que o representa. 2 - Descabe a esta Corte analisar tese que não foi debatida na instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 3 - A análise da alegação de que o perito não tinha capa

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