(DOC. VP 220.2170.1391.9712)
STJ. Tributário. Processual civil. Conselhos profissionais. Ausência de preparo. Deserção. Lei 9.289/96. Resp1.338.247/RS, processado sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2012, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou orientação de que «O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos na Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.» 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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