(DOC. VP 220.2170.1378.3144)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório de registro e de notas. Ex-titular aposentado. Substituição temporária por escrevente mais antiga. Sucessiva contratação de outra escrevente, respondente em substituição à primeira escrevente, contratante. Regime celetista. Compra e venda de 50% da serventia. Alienação pela primeira escrevente à segunda escrevente e ao seu marido. Sindicância. Afastamento daquela e, por entendimento do Juiz diretor do foro, desta. Procedimento administrativo prévio desnecessário.
1 - Aposentado o ex-titular de Cartório de Registro e Notas, abriu-se sindicância contra a primeira escrevente, substituta e respondente, para apurar a ilegal celebração de contrato de compra e venda, na qual a sindicada alienou para a segunda escrevente, substituta da primeira, 50% da serventia extrajudicial. 2 - Determinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por não ser necessário o procedimento administrativo prévio, o imediato afastamento da primeira escrevente, substituta e re
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