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(DOC. VP 220.2170.1356.4703)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 7.420/10. Requisito subjetivo. Ausência de falta grave nos últimos doze meses anteriores à publicação do diploma. Imposição de exame criminológico pelo tribunal a quo. Ilegalidade. Requisito não previsto no referido Decreto. Precedentes. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O Decreto 7.420/10, em seu art. 4º, condiciona o preenchimento do requisito subjetivo a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses anteriores à sua publicação. 2 - O Juízo das Execuções Penais, ao examinar os elementos constantes dos autos - dentre eles, o atestado de bom comportamento carcerário emitido pela direção do presídio -, e por não ter o Reeducando cometido falta grave nos último doze meses de execução da pena, concluiu que o Reedu

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