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(DOC. VP 220.2170.1303.6439)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Penal. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Pedido de fixação do regime intermediário não apreciado pelo órgão jurisdicional impetrado, sob o fundamento de que a apelação, ainda não julgada, seria o meio próprio para a reforma da sentença. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Réu custodiado durante toda a instrução. Possibilidade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva não analisados por inércia do impetrante. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos auto

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