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(DOC. VP 220.2170.1195.1889)

STJ. Previdenciário. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria concedida após a vigência da Lei 9.528/97. Não cabimento. 1. É possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, desde que a lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-suplementar, e o início da aposentadoria sejam anteriores à vigência da Lei 9.528/97, que vedou a possibilidade de cumulação dos benefícios. Precedente.

2 - O Tribunal a quo concluiu não existirem provas de que a moléstia do segurado decorreu ou foi agravada pelas atividades laborais por ele desenvolvidas, tampouco que é anterior à vigência da Lei 9.528/97, que expressamente veda a cumulação de qualquer beneficio com a aposentadoria (e/STJ fl. 131). 3 - A revisão do acórdão, para acolher-se a pretensão do agravante em sentido diametralmente oposto, exige análise de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento

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