(DOC. VP 220.2170.1174.0270)
STJ. Constitucional e processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência. Configuração. Pedido de reconsideração na via administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Súmula 430/STF. Recurso não provido.
1 - O marco inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato que enseja efetivo prejuízo. 2 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula 430/STF. 3 - Opera-se a decadência se o mandado de segurança é impetrado mais de cento e vinte dias após o ato que enseja efetivo prejuízo à parte. 4 - Recurso não provido.
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