(DOC. VP 220.2170.1124.1925)
STJ. Embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo de instrumento. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Caráter manifestamente protelatório. Aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538. 3 - Embargos declaratórios rejeitados, com a imposição de multa de 1% (um por cento)
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