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(DOC. VP 220.2161.1976.6725)

STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Atropelamento por trem. Responsabilidade objetiva. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de ação de indenização por danos morais e pedido de pensão vitalícia objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de pagamento de compensação financeira e de pensionamento vitalício em decorrência de atropelamento por composição férrea administrada pela concessionária ré. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. O Tribunal a quo reformou a decisão fixando indenização por danos morais e pensão mensal. II - Não há violação do CPC/1973,

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