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(DOC. VP 220.2161.1384.4310)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Militar temporário. Anulação de licenciamento e reforma. Prescrição do direito de ação. CCB/2002, art. 198, I, do Código Civil. Inaplicabilidade. Inexistência de alienação mental à data do licenciamento. Alegada violação ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, CCB, art. 944, Lei 2.370/1954, art. 24, b, Lei 2.370/1954, art. 27, c, e Lei 2.370/1954, art. 30, c, Lei 6.880/1980, art. 104, II, Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º, c, Lei 11.421/2006, art. 1º e Lei 7.713/1988, art. 6º. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto a não competir ao STJ a análise dos dispositivos e princípios constitucionais apontados como violados e à inocorrência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 -, não prospera o inconformismo, quanto aos po

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