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(DOC. VP 220.2160.1888.2447)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Apelação ministerial provida pelo tribunal de origem. Reconhecimento da tese de ocorrência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Fundamentação suficiente. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Arguido excesso de linguagem do acórdão impugnado. Inexistência. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Consoante orientação pacífica das Cortes Superiores, a submissão do réu a novo julgamento, na forma do disposto no CPP, art. 593, § 3º, não ofende o CF/88, art. 5º, XXXVIII, c. 2 - Inexiste constrangimento ilegal quando o Tribunal a quo, apontando efetivamente elementos probantes, conclui que a decisão do Conselho de Sentença, ao absolver o réu, divorciou-se totalmente das provas existentes nos autos. 3 - A pretendida inversão do julgado demandaria, necessariamente, incursão

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