(DOC. VP 220.2160.1506.2471)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Polícia militar. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.
1 - O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2 - Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ. 3 - Recurso especial provido, para determinar a submissão do candidato a nova avaliação psicológica.
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