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(DOC. VP 220.2160.1150.6825)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da Súmula 231/STJ. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.117.073/PR. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Possibilidade. Art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da Súmula desta corte. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 2 - É consolidado o entendimento deste Tribunal no sentido de que a

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