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(DOC. VP 220.2151.1647.0879)

STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra as relações de consumo e de falsificação de selo de serviço de inspeção federal (s.i.f.), emitido pelo ministério da agricultura, para dar aparência de legitimidade a produtos de origem animal vencidos. Inexistência de prejuízo a interesses, serviços ou bens da União. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado. Agravo regimental desprovido.

1 - Competente a Justiça Comum Estadual quando a falsificação de selo ou sinal público (CP, art. 296, § 1º, II) é usada para dar a produtos falsificados aparência de regularidade, em prejuízo das relações de consumo, sem ofensa a interesses, bens ou serviços da União. Precedentes. 2 - A jurisprudência do STJ não contraria os precedentes da Suprema Corte juntados com o presente agravo regimental, os quais tratam de hipótese diversa da dos autos, na qual a falsidade foi cometida

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