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(DOC. VP 220.2151.1564.6556)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. 2. Afronta ao CPP, art. 83 e CPC/2015, art. 930. Competência por prevenção. Relator vencido. Alteração da relatoria. 3. Ausência de ofensa ao Juiz natural. Competência do órgão fracionário mantida. 4. Prevenção do novo relator. Garantia de maior racionalidade. Evitação de decisões conflitantes. 5. Situação não disciplinada nos dispositivos legais. Nuances tratadas pelos regimentos internos. Regulamentação harmônica e racional. Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A irresignação do recorrente diz respeito, em verdade, ao mérito do acórdão, porquanto não foram acolhidas as teses ministeriais. Dessarte, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do CPP, art. 619. 2 - O CPP, art. 83 e o CPC/2015, art. 930 não tratam, propriamente, da troca do relator originário nas hipóteses em que este fica vencido. No entanto,

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