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(DOC. VP 220.2151.1477.3658)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Incidência do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Fundamentação idônea. Acusado reincidente. Agravo regimental não provido.

1 - O legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o traficante habitual. Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se

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