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(DOC. VP 220.2140.5823.9127)

STJ. Civil. Agravo interno na ação rescisória. Ação civil ex delicto. Fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Necessidade de apuração da autoria e materialidade no juízo criminal. Impedimento do curso da prescrição. Obstáculo preexistente ao início do fluxo temporal. Ação rescisória. Improcedência. Agravo interno desprovido.

1 - O Código Civil preconiza no CCB/2002, art. 200 que: «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». 2 - A norma transcrita prevê causa impeditiva do início do curso do prazo prescricional, quando necessária a apuração penal do fato ensejador do dano e de sua autoria, por serem tais questões prejudiciais ao exercício da pretensão indenizatória civil. A fluência do prazo prescri

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