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(DOC. VP 220.2140.5791.6887)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite. Atividade escolar. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Agravo regimental não provido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 126 determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 2 - O entendimento atual de ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção se orienta no sentido da flexibilização da Lei 7.210/1984, art. 126, para se reconhecer a remição pela leitura, pelo estudo por conta própria e realização de artesanato, não sendo, pois, razoável que também não se reconhe�

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