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(DOC. VP 220.2140.5758.7568)

STJ. Direito civil e empresarial. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Agravo desprovido.

1 - O entendimento prevalente em ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte é de que o produtor rural é «empresário não sujeito a registro» (CCB/2002, art. 971). Por isso, adquire a condição de procedibilidade para requerer a recuperação judicial após obter o registro mercantil facultativo, desde que comprove, na data do pedido, o exercício da atividade rural há mais de dois anos, admitindo-se o somatório dos períodos antecedente e posterior ao registro empresarial. 2 - Al�

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